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Nota de Falecimento

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É com muita tristeza e dor que venho por meio deste informar o falecimento da nossa companheira de trabalho MARIANE ESPINDULA.

Vamos unir nossas correntes de orações a ela para que descanse em paz e aos familiares para terem muita força nesse momento tão difícil que é a perda de um ente querido!

Abraços Solidários a todos!

Oportunidades e desafios na 2ª etapa de negociação de acordo internacional sobre direitos à informação, à participação e à justiça em matéria ambiental.

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Entre 27 e 29 de outubro de 2015 acontece a segunda sessão de negociações para um instrumento regional da América Latina e Caribe que pode impulsionar a governança ambiental e a democracia.

Seminário no dia 26 reúne representantes da sociedade civil para fortalecer capacidades de participação em negociações internacionais.

 

Rubens Harry Born

Engenheiro civil, com especialização em engenharia ambienta; mestre e doutor em saúde pública, advogado. É colaborador voluntário da Fundação Grupo Esquel Brasil e Conselheiro do Fundo Socioambiental CASA. Participa dos eventos entre 26 e 29/10 como convidado da CEPAL – Comissão Econômica das Nações Unidas para América Latina e Caribe. Texto escrito em 25/10/2015.

Leia mais acessando: Artigo 2a sessao P10 out 2015 Rubens Born

 

Relato da Reunião de Negociação

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Um passo dado para o acordo regional sobre direitos de acesso à informação, à participação e à justiça em matéria ambiental..

 

Entre os dias 27 e 29 de outubro, representantes de vinte governos nacionais da América Latina e Caribe finalmente começaram, de maneira efetiva, a negociação de um esperado acordo em torno do Princípio 10, durante reunião na Cidade do Panamá. A Fundação Grupo Esquel Brasil esteve representada por Rubens Born, junto com integrantes do Imaflora e da  Artigo 19 ,  organizações brasileiras presentes ao encontro.

Estabelecido durante a Conferência da ONU - Rio-92, o Princípio 10 é uma diretriz global que afirma que a melhor maneira de tratar as questões ambientais é assegurar a participação, no nível apropriado, de todos os cidadãos interessados, estabelecer mecanismos e oportunidade de participar dos processos decisórios e promover acesso efetivo a mecanismos judiciais e administrativos, inclusive no que se refere a compensação e reparação de danos.

A expectativa da reunião no Panamá era a de debater o preâmbulo e os 10 primeiros artigos um documento preliminar definido em reuniões anteriores. Essa já era a meta da sessão de negociação passada, realizada em maio de 2015, quando representantes de alguns países – inclusive do Brasil – alegaram não ter tido tempo de realizar consultas nacionais para trazer posições em torno do documento elaborado pela Cepal (Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe), que tem atuado como secretaria técnica do processo.

Na ocasião, decidiu-se que a possibilidade de o acordo ser vinculante – isto é, um acordo que estabeleça a obrigatoriedade de implementação de seus dispositivos pelos países signatários – será deliberada só na fase final da negociação.

Tal assunto surgiu novamente na reunião de outubro, quando alguns países, especificamente Brasil e Colômbia, defenderam por diversas vezes a inclusão de emendas ao texto preliminar para substituir a palavra “acordo” pela expressão “instrumento”, buscando evitar assim a caracterização de um pacto vinculante.

Na reunião que ocorreu no Panamá, chamou atenção o fato de o representante do Ministério de Relações Exteriores do Brasil, Marcelo Martinez, não ter encaminhado nenhuma sugestão de modificação dos artigos ou posicionamento oficial por escrito. O diplomata disse também que o país ainda não estava preparado para apresentar as posições governamentais e que se reservava ao direito de questionar o que fosse eventualmente negociado assim que definisse sua posição. A declaração não repercutiu bem entre muitos dos participantes. Segundo Rubens Born, representante da Fundação Esquel, “é surpreendente a ausência de uma posição consolidada e mais proativa do Brasil na promoção de um acordo robusto e vinculante, tendo em vista que o país conta com legislação, larga experiência e oportunidades para aprimorar instrumentos de participação pública e acesso à informação em meio ambiente”.

Outra polêmica se deu em torno da participação de atores não-estatais nessa nova etapa da negociação. Representantes de alguns países – dentre os quais estava novamente o Brasil – argumentaram que a presença de representantes que não fossem de Estados poderia atrapalhar o processo todo e criar constrangimentos, defendendo que algumas reuniões fossem feitas a portas fechadas.

O argumento foi prontamente rebatido por representantes de outros governos e de organizações da sociedade civil, que se ampararam na ideia de que um acordo regional que se destina aos direitos de participação e acesso à informação e à justiça deve promovê-los já em sua etapa de elaboração.

 “Desde o inicio das discussões, o processo em torno do Princípio 10 contou com contribuições do público. Essa participação é base fundamental da negociação e deve ser mantida e promovida”, afirma Joara Marchezini, oficial de Acesso à Informação da Artigo 19 e que estava presente na reunião.

A próxima sessão presencial da negociação está programada para ocorrer entre 5 e 8 de abril de 2016, no Uruguai. Mais Informações sobre o processo de negociação de um acordo sobre o Princípio 10 podem ser acessadas na página oficial da Cepal. Para Renato Morgado, do Imaflora, “a negociação de um instrumento regional sobre direitos de acesso em meio ambiente” é muito importante para o fortalecimento da democracia e para a governança ambiental”.

No mês passado, a Artigo 19 e o Imaflora (Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola) publicaram um boletim com estudos de caso envolvendo a questão do acesso à informação e à justiça e questões ambientais.

A Fundação Esquel Brasil publicou o texto “Oportunidades e desafios na 2ª etapa de negociação de acordo internacional sobre direitos à informação, à participação e à justiça em matéria ambiental”, elaborado por Rubens Born. O texto, prévio à realização da negociação na Cidade do Panamá, apresenta  informações sobre antecedentes e menciona links para os documentos fundamentais para o acordo regional. Esse relato prévio pode ser lido aqui .

 Leia aqui o Informe completo da 2ª Reunião,  elaborado pelos participantes brasileiros

 

Congresso com “medo” da cidadania ameaça as estruturas democráticas de participação social!

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CONSELHOS E OS “MEDOS” DO CONGRESSO!

 

Silvio Rocha Sant’Ana

Brasília, 31 de outubro de 2014.

 

Continuam vociferando contra o decreto que instituiu a Política Nacional de Participação Social. Seus detratores mudam até o nome do decreto (falam de “decreto de participação popular”) e continuam afirmando descaradamente que o “Decreto afeta o parlamento”, instaura o “bolivarianismo” e outras ilações totalmente descabidas.   Os mais desequilibrados afirmam que este é o primeiro momento para a instalação do comunismo no Brasil.

 

Aparentemente, a maioria dos seus opositores não o leu ou se o fizeram, comportam-se como se afetados por uma dislexia (lê algo e verbaliza outra coisa). É difícil se admitir que um deputado ou um senador da república vote contra algo que não existe na lei e ao fazê-lo revogam a regra existente...  Não se critica a discordância com a Política proposta.  O inaceitável é a má fé, a desinformação.

 

Leia o documento na integra acessando: Congresso com “medo” da cidadania ameaça as estruturas democráticas de participação social!

  1. Direitos de acesso à justiça, à informação e à participação em questões ambientais - Debates sobre o Acordo Latinoamericano e Caribenho.
  2. Participe do Seminário Catarinense sobre o Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - Lei Nº 13.019
  3. SANCIONADO NOVO MARCO REGULATÓRIO DAS ONGS
  4. Marco Regulatório das OSCs: Avanços e Desafios para o FBOMS
  5. Jornal FBOMS Edição Especial Maio 2014
  6. Proposta de Programa de Formação da FGEB em Negociação
  7. Estimativas Preliminares do PIB das OSCs Brasileiras
  8. Marco Legal do Terceiro Setor
  9. AVISO DE PRORROGAÇÃO - EDITAL 002/2014.
  10. Edital Contratação de Bolsista - Pesquisa 001-2014
  11. Contratação de Bolsista - Pesquisa 002-2014
  12. AVISO DE PRORROGAÇÃO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 006/2015

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