Nota de Falecimento
É com muita tristeza e dor que venho por meio deste informar o falecimento da nossa companheira de trabalho MARIANE ESPINDULA.
Vamos unir nossas correntes de orações a ela para que descanse em paz e aos familiares para terem muita força nesse momento tão difícil que é a perda de um ente querido!
Abraços Solidários a todos!

Oportunidades e desafios na 2ª etapa de negociação de acordo internacional sobre direitos à informação, à participação e à justiça em matéria ambiental.

Entre 27 e 29 de outubro de 2015 acontece a segunda sessão de negociações para um instrumento regional da América Latina e Caribe que pode impulsionar a governança ambiental e a democracia.
Seminário no dia 26 reúne representantes da sociedade civil para fortalecer capacidades de participação em negociações internacionais.
Rubens Harry Born
Engenheiro civil, com especialização em engenharia ambienta; mestre e doutor em saúde pública, advogado. É colaborador voluntário da Fundação Grupo Esquel Brasil e Conselheiro do Fundo Socioambiental CASA. Participa dos eventos entre 26 e 29/10 como convidado da CEPAL – Comissão Econômica das Nações Unidas para América Latina e Caribe. Texto escrito em 25/10/2015.
Leia mais acessando: Artigo 2a sessao P10 out 2015 Rubens Born
Relato da Reunião de Negociação

Um passo dado para o acordo regional sobre direitos de acesso à informação, à participação e à justiça em matéria ambiental..
Entre os dias 27 e 29 de outubro, representantes de vinte governos nacionais da América Latina e Caribe finalmente começaram, de maneira efetiva, a negociação de um esperado acordo em torno do Princípio 10, durante reunião na Cidade do Panamá. A Fundação Grupo Esquel Brasil esteve representada por Rubens Born, junto com integrantes do Imaflora e da Artigo 19 , organizações brasileiras presentes ao encontro.
Estabelecido durante a Conferência da ONU - Rio-92, o Princípio 10 é uma diretriz global que afirma que a melhor maneira de tratar as questões ambientais é assegurar a participação, no nível apropriado, de todos os cidadãos interessados, estabelecer mecanismos e oportunidade de participar dos processos decisórios e promover acesso efetivo a mecanismos judiciais e administrativos, inclusive no que se refere a compensação e reparação de danos.
A expectativa da reunião no Panamá era a de debater o preâmbulo e os 10 primeiros artigos um documento preliminar definido em reuniões anteriores. Essa já era a meta da sessão de negociação passada, realizada em maio de 2015, quando representantes de alguns países – inclusive do Brasil – alegaram não ter tido tempo de realizar consultas nacionais para trazer posições em torno do documento elaborado pela Cepal (Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe), que tem atuado como secretaria técnica do processo.
Na ocasião, decidiu-se que a possibilidade de o acordo ser vinculante – isto é, um acordo que estabeleça a obrigatoriedade de implementação de seus dispositivos pelos países signatários – será deliberada só na fase final da negociação.
Tal assunto surgiu novamente na reunião de outubro, quando alguns países, especificamente Brasil e Colômbia, defenderam por diversas vezes a inclusão de emendas ao texto preliminar para substituir a palavra “acordo” pela expressão “instrumento”, buscando evitar assim a caracterização de um pacto vinculante.
Na reunião que ocorreu no Panamá, chamou atenção o fato de o representante do Ministério de Relações Exteriores do Brasil, Marcelo Martinez, não ter encaminhado nenhuma sugestão de modificação dos artigos ou posicionamento oficial por escrito. O diplomata disse também que o país ainda não estava preparado para apresentar as posições governamentais e que se reservava ao direito de questionar o que fosse eventualmente negociado assim que definisse sua posição. A declaração não repercutiu bem entre muitos dos participantes. Segundo Rubens Born, representante da Fundação Esquel, “é surpreendente a ausência de uma posição consolidada e mais proativa do Brasil na promoção de um acordo robusto e vinculante, tendo em vista que o país conta com legislação, larga experiência e oportunidades para aprimorar instrumentos de participação pública e acesso à informação em meio ambiente”.
Outra polêmica se deu em torno da participação de atores não-estatais nessa nova etapa da negociação. Representantes de alguns países – dentre os quais estava novamente o Brasil – argumentaram que a presença de representantes que não fossem de Estados poderia atrapalhar o processo todo e criar constrangimentos, defendendo que algumas reuniões fossem feitas a portas fechadas.
O argumento foi prontamente rebatido por representantes de outros governos e de organizações da sociedade civil, que se ampararam na ideia de que um acordo regional que se destina aos direitos de participação e acesso à informação e à justiça deve promovê-los já em sua etapa de elaboração.
“Desde o inicio das discussões, o processo em torno do Princípio 10 contou com contribuições do público. Essa participação é base fundamental da negociação e deve ser mantida e promovida”, afirma Joara Marchezini, oficial de Acesso à Informação da Artigo 19 e que estava presente na reunião.
A próxima sessão presencial da negociação está programada para ocorrer entre 5 e 8 de abril de 2016, no Uruguai. Mais Informações sobre o processo de negociação de um acordo sobre o Princípio 10 podem ser acessadas na página oficial da Cepal. Para Renato Morgado, do Imaflora, “a negociação de um instrumento regional sobre direitos de acesso em meio ambiente” é muito importante para o fortalecimento da democracia e para a governança ambiental”.
No mês passado, a Artigo 19 e o Imaflora (Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola) publicaram um boletim com estudos de caso envolvendo a questão do acesso à informação e à justiça e questões ambientais.
A Fundação Esquel Brasil publicou o texto “Oportunidades e desafios na 2ª etapa de negociação de acordo internacional sobre direitos à informação, à participação e à justiça em matéria ambiental”, elaborado por Rubens Born. O texto, prévio à realização da negociação na Cidade do Panamá, apresenta informações sobre antecedentes e menciona links para os documentos fundamentais para o acordo regional. Esse relato prévio pode ser lido aqui .
Leia aqui o Informe completo da 2ª Reunião, elaborado pelos participantes brasileiros
Congresso com “medo” da cidadania ameaça as estruturas democráticas de participação social!
CONSELHOS E OS “MEDOS” DO CONGRESSO!
Silvio Rocha Sant’Ana
Brasília, 31 de outubro de 2014.
Continuam vociferando contra o decreto que instituiu a Política Nacional de Participação Social. Seus detratores mudam até o nome do decreto (falam de “decreto de participação popular”) e continuam afirmando descaradamente que o “Decreto afeta o parlamento”, instaura o “bolivarianismo” e outras ilações totalmente descabidas. Os mais desequilibrados afirmam que este é o primeiro momento para a instalação do comunismo no Brasil.
Aparentemente, a maioria dos seus opositores não o leu ou se o fizeram, comportam-se como se afetados por uma dislexia (lê algo e verbaliza outra coisa). É difícil se admitir que um deputado ou um senador da república vote contra algo que não existe na lei e ao fazê-lo revogam a regra existente... Não se critica a discordância com a Política proposta. O inaceitável é a má fé, a desinformação.
Leia o documento na integra acessando: Congresso com “medo” da cidadania ameaça as estruturas democráticas de participação social!
